LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá
outras providências.
CRIA O FUNDO FLUMINENSE DE PARCERIAS (FFP), ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 5.068, DE 10 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA
ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS –
PROPAR.
Dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado e o Procedimento de Manifestação de Interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual.
Regulamenta o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – CG, previsto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 5.068, de 10 de julho de 2007, e dá outras
providências.
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de parcerias público-privadas, na modalidade patrocinada e administrativa, e em projetos de concessão comum e permissão